O Anexo II - Sistemas de Ancoragem da NR 35 - Trabalho em Altura, estabelece inspeção inicial e periódica, onde:

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    3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.

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    3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento
    operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções
    do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.