Item 35.3.6:
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Alguns perguntam se pelo fato de vir a fazerem ou terem feito curso com carga horária de 16, 20, 40 ou 100 horasno, poderão ministrar o treinamento aos trabalhadores ou serem agentes multiplicadores. Nós respondemos que o profissional de segurança pode fazer 10 cursos de trabalho em altura e se não tiver proficiência, não poderá ser instrutor para treinar os trabalhadores. Ao passo que se tiver proficiência, não tem necessidade de fazer nenhum curso.