3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.
3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento
operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções
do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.