Realizar Inspeções Periódicas para validar a vida útil e o desempenho seguro dos EPIs é uma das principais atividades de Gestão da Segurança do Trabalho. Lembrando que a NR - 35 determina que:
"Periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações".
"Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem".
Registrar o resultado das inspeções: na aquisição, e; periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.